Via Blog do Lauro Jardim
Ela, inclusive, processou a cooperativa Habitacional de Chapecó alegando que o valor do financiamento que recebeu era inferior ao valor do apartamento. Acusou, inclusive, a cooperativa de corretagem às avessas.
A juíza Nadia Schmidt considerou a ação improcedente porque o valor do financiamento não precisa ser obrigatoriamente o integral do imóvel e que era obrigação de Ana Caroline ter lido o contrato.
A deputada eleita recorre da decisão.
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