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quarta-feira, 5 de setembro de 2018

Justiça não pode suspender CNH de devedor de pensão alimentícia

Recentemente, a 7ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal proferiu decisão em que argumenta ser inítil suspender a Carteira Nacional de Hbilitação (CNH) de pessoas que devem pensão alimentícia. Essa medida, contudo, deve ser acatada pelos demais tribunais de Justiça uma vez que, ainda conforme a 7º Turma, sem a CNH o devedor pode, inclusive, ser impedido de trabalhar e assim quitar a dívida. Dessa forma, o patrimônio do alimentante é que deve responder pelo pagamento.

Se o tema for de interesse ou mesmo estiver trabalhando em alguma pauta relacionada, podemos indicar algum especialista da Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo para explicar a decisão e apontar possíveis desdobramentos.

Sobre a Faculdade de Direito de São Bernardo:
Criada em outubro de 1964, A Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo é uma autarquia municipal que oferece o curso de graduação em Direito e pós-graduação Lato Sensu. não possui fins lucrativos. A anuidade cobrada dos alunos – uma das menores de São Paulo – garante a autonomia financeira desta que é uma das melhores instituições de ensino superior do País, sendo reconhecida como a melhor Faculdade de Direito do ABC, segundo ranking da OAB.

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