Foto: Reprodução/F7 Notícias
Na argumentação em prol da volta do evento, a gestão local disse que a prática “não constitui crime” e que o veto à prática afeta “negativamente” não só as finanças da prefeitura como também a comunidade que ganha como o aumento do fluxo “considerável de turistas durante o período de festividades juninas”.
Na decisão, o presidente do TJ-BA desconsiderou os argumentos da prefeitura e manteve a decisão do juiz Teomar Almeida de Oliveira. Em junho do ano passado, o magistrado de 1° grau classificou a “Guerra de Espadas” como um movimento criminoso.
O juiz argumentou ainda que permitir o acontecimento significaria “obrigar as pessoas que possuem imóveis residenciais e estabelecimentos comerciais no percurso do evento a disponibilizarem de recursos próprios para a proteção dos seus bens e a suportarem os riscos sérios e reais de danos aos seus patrimônios, à integridade física e à vida, para satisfazerem a lascívia pirotécnica de uma pequena parcela da sociedade”. Do Portal NS/Fonte: Bahia Notícias
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