Foto: Divulgação
Por determinação judicial, 12 empresas baianas deverão descontar o valor do imposto sindical dos trabalhadores e repassar para o Sindicato dos Empregados no Comércio de Feira de Santana. A decisão é do desembargador Renato Simões, do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA). O relator definiu que o desconto deve valer desde a folha de março deste ano, independentemente de autorização do funcionário. Em caso de descumprimento, será aplicada multa de R$ 500 a R$ 15 mil. O sindicato, em um mandado de segurança, pediu que, caso a Justiça não permitisse o desconto do valor do imposto sindical, permitisse o recolhimento de 60% da remuneração diária. A entidade sindical afirma que a Reforma Trabalhista não poderia ter alterado o desconto do imposto, como era previsto anteriormente na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), por se tratar de um tributo e, para tal, seria necessário uma mudança na Constituição Federal. Para o desembargador, a mudança não poderia ser feita por lei complementar.
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