O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) vetou a realização de exames ginecológicos invasivos nas perícias de concurso para magistratura. O pedido de providências foi julgado no órgão na última quarta-feira (24). O edital do concurso de juízes do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) previa que as mulheres aprovadas seriam submetidas a dois exames ginecológicos invasivos: colpocitologia (Papanicolau) e colposcopia (análise do colo uterino). A previsão foi contestada pela Defensoria Pública de São Paulo, autora do pedido de providências. A alegação é de que, além de os exames não poderem ser realizados em mulheres virgens, a medida é discriminatória contra as candidatas do sexo feminino, já que os homens não são submetidos a procedimentos médicos semelhantes. O argumento do TJ-SP era de que as candidatas com câncer ginecológico não estão aptas a ocupar cargo de magistradas. Além disso, o tribunal alegou que a Resolução CNJ 75/2009 não especifica quais exames de saúde podem ser solicitados e informou que a resolução sempre previu os dois exames como obrigatórios para ingresso no serviço público estadual. Em 2013, houve um caso parecido na Bahia, no concurso da Polícia Civil. O edital do certame previa exames ginecológicos para mulheres aprovadas. Após ação da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Bahia (OAB-BA), o Governo do Estado publicou um novo edital sem a exigência dos exames.
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