Por Robson Pires
O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, negou seguimento – julgou inviável a tramitação – de pedidos de habeas corpus apresentados pela defesa do bispo de Formosa (GO), Dom José Ronaldo, e do padre e juiz eclesiástico Tiago Wenceslau, presos preventivamente sob a acusação de envolvimento com esquema que teria desviado pelo menos R$ 2 milhões do dízimo e doações dos fiéis.
Dom José Ronaldo e padre Tiago foram presos no dia 19 de março na Operação Caifás, deflagrada pelo Ministério Público de Goiás e pela Polícia Civil. Nessa operação, policiais apreenderam R$ 70 mil e dólares em dinheiro vivo no fundo falso de um armário na casa do monsenhor Epitácio Cardozo Pereira.
A Promotoria denunciou o bispo e os outros acusados por apropriação indébita, falsidade ideológica e associação criminosa.
Dois dias depois da prisão de Dom José Ronaldo, o papa Francisco nomeou o arcebispo de Uberaba (MG), Dom Paulo Mendes Peixoto, administrador apostólico da Diocese de Formosa.
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