Os postos que violarem as bombas com alteração de lacres, selos ou dispositivos, ou cometerem qualquer outro tipo de irregularidade capaz de fraudar a quantidade de combustíveis fornecida ao consumidor poderão ter a inscrição estadual cassada pela Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz), que está intensificando a fiscalização com base em uma nova lei estadual, a 13.816/17.
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Oliva esclarece que a 13.816/17 alterou uma lei anterior, a 9.655, de 2005, permitindo maior rigor por parte da fiscalização. “A medida vem atender ao anseio do próprio segmento, por meio dos seus representantes sindicais, que pedia ao Estado um instrumento legal para tornar mais efetiva a punição aos postos irregulares”.
Para verificar indícios de fraudes em postos em todo o Estado, a Sefaz realiza operações em conjunto com a Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), o Instituto Baiano de Metrologia e Qualidade (Ibametro), a Delegacia de Crimes Econômicos e Contra a Administração Pública (Dececap) de Salvador e o Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA). Do Portal CN/Fonte:Acorda Cidade
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