Ivan Storti/Santos FC
O lateral Zeca em treino do Santos
O Santos realizou nesta sexta-feira outra tentativa de reversão da liberação de Zeca. O advogado Maurício Corrêa da Veiga impetrou um Mandado de Segurança durante um plantão judiciário e entrou com um Agravo Regimento para tentar reconsiderar a habeas corpus do lateral.
O clube, que teve seu último pedido da Justiça do Trabalho negado, alega que cumpriu com suas obrigações contratuais e exige que o pagamento da multa rescisória de R$ 50 milhões seja acertada em uma futura negociação. Zeca está perto de fechar com o Flamengo.
"Zeca pede a rescisão indireta, o que quer dizer que o clube não cumpriu com as obrigações devidas. Por isso, o atleta se diz no direito de pedir a justa causa. O clube se defende com as obrigações contratuais cumpridas. Ainda não houve sequer uma audiência no processo principal. Cláusula indenizatória ocorre nos casos onde o atleta dá margem à ruptura antecipada do contrato de trabalho. Por isso, o Santos pede para, se o atleta for liberado, o valor de R$ 50 milhões ser depositado em juízo. A decisão que liberou o atleta é temerária. Por isso, o Santos não pode admitir", disse Mauricio Corrêa Veiga.
O lateral-esquerdo pediu a rescisão de contrato com o Santos em outubro após alegar o não pagamento do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) e do direito de imagem.
Ana Paula Santos Cesar, advogada do Zeca, emitiu uma nota a respeito da investida santista. Confira o texto abaixo:
Desde que o atleta Zeca ajuizou reclamação trabalhista visando à rescisão indireta do contrato de trabalho firmado com o Santos Futebol Clube, oportunidade em que foi documentalmente comprovado o não recolhimento de várias parcelas do FGTS, todas com atraso superior a 3 meses, bem como o não pagamento das verbas devidas a título de direito de imagem, o Santos FC, entidade que sabida e notoriamente está passando por sérias dificuldades financeiras, passou a divulgar que o atleta ou o clube que porventura vier a contratá-lo estaria obrigado a pagar multa equivalente a R$ 50.000.000,00.
Tal irresponsável alegação se intensificou a partir do momento em que o Zeca foi fundamentadamente liberado pela Justiça para assinar contrato de trabalho com qualquer clube no Brasil ou no exterior, tal como previsto na Lei 9.615/98 e na Constituição Federal. Assim, neste momento em que o Santos FC está nitidamente aumentando a divulgação de alegações descabidas apenas para prejudicar a carreira do atleta que, repita-se, está livre para assinar com qualquer clube, é importante destacar que a narrativa de que o próprio atleta ou o clube que vier a contratá-lo estará obrigado a pagar multa de R$ 50.000.000,00 é completamente infundada.
O artigo 28 da Lei Pelé, que versa sobre a cláusula indenizatória desportiva é taxativo ao estabelecer que referida penalidade somente é aplicada em duas únicas hipóteses: quando houver transferência do atleta para outra entidade, nacional ou estrangeira, durante a vigência do contrato especial de trabalho desportivo; ou por ocasião do retorno do atleta às atividades profissionais em outra entidade de prática desportiva, no prazo de até 30 (trinta) meses.
O caso do Zeca não se enquadra em nenhuma das hipóteses acima, de modo que resta claro que o único intuito do Santos ao divulgar suas infundadas alegações é o de prejudicar o atleta.
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