O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) quer o fim do crime de desacato a funcionários públicos. Para isso, moverá uma ação – arguição de descumprimento de preceito fundamental – no Supremo Tribunal Federal (STF). Segundo a Ordem, a tipificação viola os princípios constitucionais fundamentais da liberdade de expressão, da legalidade, da igualdade, do Estado Democrático de Direito e o princípio republicano. O pedido ser relatado pelo ministro Luís Roberto Barroso. Na petição, a Ordem diz que o crime coíbe “a contestação dos cidadãos às atitudes dos agentes públicos”, o que retira transparência da ação da administração pública. A OAB lembra que o Brasil é signatário da Convenção Americana sobre Direitos Humanos, que proíbe a censura e o cerceamento, ainda que indireto, à liberdade de expressão. O crime de desacato, para Ordem, ainda viola o princípio da liberdade de expressão previsto na Constituição Federal. Ainda pontua que o crime de desacato também não está de acordo com precedentes do próprio Supremo, ao decretar a inconstitucionalidade da Lei de Imprensa. Outro argumento da OAB é que o crime de desacato é uma classificação em “aberto”, pois o Código Penal não descreve com precisão o que é um desacato.
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