Passageiro de ônibus terá que pagar indenização a motorista do Espírito Santo por ter cuspido no rosto do profissional. O fato foi caracterizada como dano moral, considerando que a ação do homem extrapolou a possibilidade de mero aborrecimento. De acordo com o Migalhas, a 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Espírito Santo determinou que o passageiro pague R$ 4 mil ao motorista de ônibus de Cariacica (ES). Conforme conteúdo do processo, o autor da ação dirigia o transporte com funcionários de um porto, quando o réu pediu que ele estacionasse em um determinado local. Ao negar o pedido, o condutor disse ter sido xingado com palavras racistas, recebendo cuspe no rosto no momento do desembarque. O dano moral foi comprovado com depoimentos de testemunhas que confirmaram o cuspe no rosto do motorista.
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