Por unanimidade na Comissão de Finanças (seis vereadores) e por maioria na reunião conjunta das comissões – com Jairo Araújo (PCdoB) contra – foi aprovado nesta sexta, 29, o parecer favorável de Ronaldão (PMN) relacionado a alterações no Código Tributário local. Parte do projeto enviado pelo Executivo itabunense visa cumprir determinações de legislação nacional (a LC 157/16).
Uma dessas imposições é a proibição de isenções, benefícios e incentivos sobre tributo municipal, neste caso o ISSQN (com exceções para transporte coletivo, por exemplo); outra trata da alíquota mínima de 2% para o imposto; no âmbito do domicílio tributário, a autorização para que o tributo seja recolhido ao município em que o serviço é realizado e não mais para o ente federado onde o contribuinte (pessoa física ou jurídica) está sediado.
O diretor de Tributos da Prefeitura, Emerson Carvalho, que participou da reunião no Órgão legislativo, afirmou que a mudança no Código referente ao ente destinatário do ISSQN representaria apenas “deslocamento de competência tributária”, sem acarretar aumento de impostos para a população itabunense.
No mesmo texto, o Executivo cria uma taxa de regulação para custear as ações fiscalizatórias da Arsepi. Com a TRFC, a Agência Reguladora itabunense pretende recolher junto às delegatárias de serviços públicos o valor de 2% sobre o montante líquido arrecadado mensalmente por elas. A lei municipal que recriou em 2017 a Autarquia, portanto com aprovação dos vereadores, já previa a instituição da taxa.
As alterações e adaptações do Código Tributário de Itabuna agora seguem para deliberação do Plenário. Por decisão da Mesa Diretora, a sessão ordinária dessa votação foi antecipada para segunda-feira, 02 de outubro.
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