Foto: Reprodução / Mural do Oeste
Após a Justiça anular a eleição realizada no início de 2017 para a Mesa Diretora Câmara Municipal de Baianópolis, região da Bacia do Rio Grande, a chapa encabeçada por Humberto Silvério Ferreira recorreu da decisão e teve seu pedido acatado. A Justiça havia anulado o pleito por conta de um problema que ocorreu durante com a chapa concorrente, que não conseguiu se inscrever para a eleição nos 10 minutos antecedentes à votação. Desta forma, o juiz anulou a eleição apontando o pleito feriu o direito dos concorrentes participarem adequadamente. Ele determinou que o processo eleitoral fosse refeito no prazo de 15 dias, com a abertura do prazo para inscrição das chapas que desejarem concorrer aos cargos em disputa e demais atos, sob pena de multa diária no valor de R$ 1 mil. Contrária à sentença, a Câmara Municipal de Baianópolis, por meio de Humberto Silvério Ferreira, entrou com ação de Suspensão de Execução de Sentença, justificando que a decisão causa grave lesão à ordem pública; promove uma indevida interferência no Legislativo local; ocasiona uma descabida alternância de poder e que não houve comprovação concreta de violação à ordem pública que justifique o ato. Considerando a situação, a desembargadora Maria do Socorro Barreto Santiago decidiu acolher o pedido da Câmara, justificando que a situação caracteriza a interferência indevida do Judiciário em matéria interna de outro Poder. "Ao menos neste olhar não afeito ao conhecimento de questão de mérito do processo sub judice, mostra-se justificável a suspensão requerida, preservando-se a estabilidade institucional ora ameaçada", apontou. por Ana Cely Lopes / Cláudia Cardozo / BN
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