A Advocacia-Geral da União (AGU) afirmou que vai recorrer
A decisão liminar foi expedida pelo juiz João Pereira de Andrade Filho, da 1ª Vara Federal. É a segunda decisão que recorre contra a alta da tributação sobre os impostos. A primeira, porém, foi derrubada pelo desembargador Hilton Queiroz, presidente do Tribunal Regional Federal da Primeira Região (TRF-1), no dia 26 de julho.
De acordo com o magistrado, a medida atendeu pedido do Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo no Estado da Paraíba (Sindipetro-PB). Conforme documento, o juiz afirma que o decreto que aumentou a tributação sobre a gasolina, o diesel e o etanol afrontou o planejamento tributário dos consumidores e dos empresários do comércio varejista. Para ele, a medida “não respeitou o princípio da anterioridade nonagesimal”, em que nenhum tributo pode ser cobrado antes de 90 dias da publicação da lei. Metro1
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