Editorial, Folha de São Paulo
A prática de selecionar o chefe do Ministério Público Federal a partir de uma lista de três nomes, definidos a partir do voto dos próprios procuradores, sem dúvida contribuiu para o avanço essencial da autonomia da instituição.
Mesmo sem obrigação legal, desde 2003 os presidentes da República têm indicado o procurador-geral –que também precisa passar pelo crivo do Senado— por esse método. Reduziu-se, assim, o risco de escolhas baseadas em afinidades políticas ou, na pior hipótese, em expectativas de complacência na investigação de desmandos. Leia Mais »
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