Dr. Couto - Advogado

Esses funcionários públicos que ingressaram no quadro de pessoal dos municípios, sem prévia aprovação em concurso público, após a promulgação da Constituição Federal de 1988 foram efetivados como empregados públicos municipais, o que significa dizer que o vínculo jurídico existente entre esses funcionários e os municípios é regido pelas regras “celetistas” (CLT), tratando-se, assim, de típica relação de emprego, o que lhes assegura o direito ao recebimento dos valores acumulados a título de FGTS.
Ocorre que, infelizmente, diversos municípios empregadores, na tentativa de burlar os direitos desses trabalhadores, editaram leis municipais, estabelecendo a instituição de regime jurídico único e estatutário para o seu quadro de pessoal. Todavia, é importante explicar que tais leis não tiveram, e não têm o poder de transformar automática e unilateralmente a situação jurídica de quem até então era celetista (que tem direito a FGTS!) em estatutários (que não têm direito a FGTS).
Dessa maneira, a alteração do vínculo jurídico de celetista para estatutário apenas seria considerada válida se o consentimento do funcionário para tal tivesse sido obtido, e de forma expressa. Além disso, para que se modificasse o vínculo teria sido indispensável que o município empregador pagasse, à época, todos os valores de FGTS conquistados pelo trabalhador. E nestes casos, adverte-se ainda, meras anotações na CTPS de suposta alteração do Regime Jurídico em nada atinge o direito do trabalhador.
Por ser de interesse público, registra-se aqui que informações oriundas da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, relativas ao ano de 2016, apontam que, em todo o Brasil, mais de 198 mil empregadores Pessoas Jurídicas não depositaram corretamente os valores do FGTS de aproximadamente 7 milhões de trabalhadores!
Mas, especificamente no caso dos funcionários municipais em questão, o que fazer se o o município empregador não realizou os depósitos ou o pagamento do FGTS?
O funcionário deverá ingressar com uma Reclamação trabalhista perante a Justiça do Trabalho, pleiteando no Juízo o reconhecimento e declaração do vínculo jurídico celetista existente, para que, consequentemente, o município empregador seja condenado ao pagamento dos valores referentes ao FGTS de todo o período laborado. Façam valer os seus direitos. Afinal, a Justiça é para todos!
Por Dr. Couto de Novaes
Advogado, sócio no Pereira & Couto Advocacia
WhatsApp: (71) 9 9205 4489
e-mail: hcoutodenovaes@gmail.com
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