Após essa data, o eleitor nessa situação que não regularizar a pendência terá o título cancelado.
O eleitor que não votou e não justificou a ausência nas três últimas eleições ou não pagou as multas correspondentes deve se dirigir ao cartório eleitoral, até 2 de maio deste ano, para regularizar a sua situação. Após essa data, o eleitor nessa situação que não regularizar a pendência com a Justiça Eleitoral, terá o título cancelado.
Para saber como está a sua situação perante a Justiça Eleitoral, o eleitor poderá consultar o site do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA).
Para fazer a regularização, o eleitor deverá apresentar no cartório eleitoral documento oficial com foto, comprovante de residência atualizado (emitido há, no máximo, três meses), e, se possuir, título eleitoral. A depender do caso, deverá também apresentar os comprovantes de votação, de justificativa ou de quitação de multa. Aratu Online.
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