O presidente do Tribunal Superior Eleitoral, ministro Gilmar Mendes, deferiu liminar para suspender os efeitos de três recursos em que os candidatos a prefeito das cidades de Ipatinga (MG) e Timóteo (MG), em Minas Gerais, e Tianguá, no Ceará, tiveram indeferidos seus registros de candidatura pelo tribunal por serem “ficha suja”.
Nos três casos, os candidatos recorreram ao presidente da corte eleitoral, em sede de recurso extraordinário, para que o assunto seja resolvido pelo Supremo Tribunal Federal, que analisa um caso com repercussão geral reconhecida. Com a decisão, Sebastião de Barros Quintão (Ipatinga), Luiz Meneses de Lima (Tianguá) e Geraldo Hilário Torres (Timóteo), eleitos no pleito de outubro, poderão tomar posse em janeiro de 2017.
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