O plenário do Senado aprovou ontem (30) o projeto de lei que estabelece o prazo máximo de 24 horas para que presos em flagrante sejam levados à presença de um juiz. O prazo poderá ser estendido para 72 horas se houverem dificuldades operacionais justificadas, como o caso em que a cidade com juiz mais próxima esteja longe do local da prisão.
O projeto também regulamenta uma série de questões envolvendo as audiências de custódia, como a necessidade de exame de corpo de delito e a presença de um defensor durante o interrogatório policial. Os policiais que efetuarem a prisão não poderão também estar presentes na audiência de custódia e ela deverá ser utilizada para atestar apenas a legalidade e a necessidade da prisão, não para tomada de depoimento e coleta de provas para o inquérito.
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