O piso salarial do trabalhador comum foi instituído no Brasil ainda em 1936 e regulamentado, de forma semelhante, em 1940 pelo presidente Getúlio Vargas. O salário mínimo está previsto na nossa carta magna e prevê uma série de "benefícios/objetivos utópicos", que em tese eram para ser atendidas somente com o salário mínimo. Realmente nossa constituição é utópica e tem como principal finalidade atender as necessidades mais básicas do ser humano, assim como diz o pacto de San Jose da Costa Rica, que o Brasil é signatário, contudo a realidade destoae muito do que está de fato no papel. Apesar da constituição afirmar que o salário mínimo deve sofrer reajuste e não poder ser vinculado à nada, não é bem isso que acontece na prática, já que, assim que o salário mínimo aumenta os produtos, principalmente industrializados, encarecem em igual medida... Leia Mais
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