A 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a prisão após julgamento de segunda instância não tem exceções e, por isso, vale também para parlamentares. O entendimento foi firmado ao analisar recurso do deputado Jalser Renier Padilha, presidente da Assembleia Legislativa de Roraima.
Os ministros definiram a tese de que a imunidade parlamentar prevista no parágrafo 2º do artigo 53 da Constituição Federal não se aplica em casos de condenação.
Para o ministro relator, Nefi Cordeiro, a imunidade é prevista para prisão cautelar sem flagrante de crime inafiançável. No caso analisado, o parlamentar foi condenado a seis anos e oito meses de prisão em regime semiaberto pelo envolvimento no escândalo dos gafanhotos, que apurou desvios de recursos públicos na gestão do governador Neudo Campos (1999-2002).
O ministro determinou a expedição do decreto de prisão no dia 6 de outubro, tendo em vista a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), no início do mês, de permitir a execução provisória da pena após condenação em segunda instância, ou seja, mesmo com recursos pendentes no STJ ou na Suprema Corte. Bocão News
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