Boca de urna e distribuição de propaganda são os mais comuns. Justiça Eleitoral criou cartilha para alertar a população; veja como denunciar. Boca de urna e distribuição de material impresso próximo aos locais de votação são alguns dos principais crimes eleitorais cometidos no dia das eleições.
Conforme a legislação eleitoral, no dia da eleição é proibido, por exemplo, o uso de alto-falantes e amplificadores de som ou a promoção de comício ou carreata, o agrupamento de eleitores ou a propaganda de boca de urna, assim como a divulgação de qualquer espécie de propaganda eleitoral.
A punição para estes crimes é detenção de seis meses a um ano com a alternativa de
Prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período. (G1)
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