A 3ª Vara Federal do Rio de Janeiro concedeu tutela antecipada ao juiz federal Marcello Granado, que integra o Tribunal Regional Federal da 2a Região, no Rio de Janeiro, e recorreu ao Judiciário para não ter de devolver R$ 71.905,96 aos cofres públicos. O motivo da cobrança ao juiz foi o pagamento duplicado de seu salário nos meses de janeiro e fevereiro de 2015. A administração notou o erro e solicitou o reembolso, o que foi negado por Marcello. A informação é do site "Jota". O juiz argumentou que, apesar de ter notado o pagamento anormal, “acreditou se tratar de Parcela Autônoma de Equivalência vencida e não paga”. A parcela foi instituída pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para nivelar os vencimentos dos magistrados com os salários pagos aos congressistas. Marcello Granado recorreu ao Judiciário para que não precisasse devolver o dinheiro à administração pública. Antes, um processo administrativo foi aberto no TRF da 2ª Região. O juiz federal argumentou que não pôde se defender no processo administrativo e que houve violação do seu direito de defesa. De acordo com a setença do dia 7 de julho, a juíza federal Helena Elias Pinto entendeu que haveria “risco de lesão grave ou de difícil reparação” a Marcello Granado caso lhe fosse cobrada a devolução dos valores. A juiz, então, suspendeu a cobrança.
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