O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) apontou no calendário oficial das eleições 2016 que a partir do dia 01 de julho as propagandas eleitorais gratuitas ou pagas estão proibidas de ser veiculadas nas rádios ou televisões. A decisão foi tomada com base no artigo 36 da lei 9.504/97, que define as normas para as eleições.
No site do TSE consta o seguinte texto:
“Julho – Sexta-feira, 1º.7.2016
Data a partir da qual não será veiculada a propaganda partidária gratuita prevista na Lei nº 9.096/1995 nem será permitido nenhum tipo de propaganda política paga no rádio e na televisão (Lei nº 9.504/1997, art. 36, § 2º)”.
No dia 02 de julho várias outras ações estarão proibidas, como a contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos na realização de inaugurações, ou o comparecimento de qualquer candidato em inaugurações de obras públicas. (Waldiney Passos)
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