Depois dos funcionários de empresas privadas, os servidores públicos federais também ganharam o direito de ampliação da licença-paternidade de 5 para 20 dias.
Veja abaixo quais são as regras da licença-paternidade e maternidade:
LICENÇA-MATERNIDADE
Quantos dias a empregada fica fora?
Serviço público: 180 dias (cerca de 6 meses)
Empresas privadas: de 120 a 180 dias (de 4 a 6 meses).
Quem tem direito?
Serviço público: a licença poderá ter início no primeiro dia do nono mês de gestação, salvo antecipação por prescrição médica. No caso de nascimento prematuro, a licença terá início a partir do parto.
Empresas privadas: toda empregada que solicitar o benefício até o final do primeiro mês após o parto
Vale para mães adotivas?
Serviço público: sim, mas o tempo de afastamento varia de acordo com a idade da criança adotada.
Empresas privadas: sim, a mãe adotante tem os mesmos direitos trabalhistas, inclusive em relação ao tempo de afastamento. Leia AQUI
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