Mais 465 pessoas provenientes de demandas atendidas pela Prefeitura de Itabuna, por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social, de visitas técnicas dos profissionais do setor da Divisão de Melhoria Habitacional e da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil estão sendo chamadas para inclusão no Programa Minha Casa Minha Vida do Governo Federal, desde que aprovadas pela Caixa Econômica Federal. A lista foi divulgada hoje e estará afixada no Mural da Secretaria da Assistência Social, na Portaria do Centro Administrativo Firmino Alves, na Avenida Princesa Isabel, Banco Raso, e no site oficial. Na listagem também existem pessoas provenientes de invasões e assentamentos precários no Município que estão sendo chamadas para atualizar o cadastro único, com todos os documentos dos componentes familiares, para que seja montado todo o dossiê que compõe a documentação a ser enviada para a CEF a fim das analises para aprovação do financiamento. O atendimento será realizado a partir de amanhã, dia 30, e até o dia 8 de abril na Divisão de Melhoria Habitacional na Secretaria de Assistência Social na Rua Piauí, 140, Bairro Jardim Vitória, das 8 às 14 horas. A Secretaria de Assistência Social orienta as pessoas convocadas para que apresentem documentos originais e legíveis para inclusão, alteração e atualização do Cadastro Único (CadÚnico) da Caixa Econômica Federal. Devem ser apresentados, obrigatoriamente, documentos dos beneficiários e de seus dependentes: Certidão de Nascimento, Carteira de Identidade (RG), Cartão de CPF, Título de Eleitor com o comprovante da última votação, Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), comprovante de residência atual (conta de luz do endereço informado). A SAS alerta que das crianças é necessário apresentar certidão de nascimento e comprovante de matrícula escolar. Para elaboração do dossiê individual do beneficiário, também será necessária a apresentação de originais e fotocópias de boa qualidade dos seguintes documentos: RG, Cartão de CPF, Certidão de Nascimento atualizada e legível, Certidão de Casamento ou Divórcio, Certidão de Óbito do cônjuge, se viúvo ou viúva e laudo médico pericial com CID original para pessoas portadoras de deficiência. No caso de perda documental, o beneficiário deverá apresentar fotocópia autenticada do documento e certidão de boletim de ocorrência policial.
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