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sábado, 6 de fevereiro de 2016

Justiça Federal suspende uso de simulador em autoescolas, a pedido de sindicato

Uma decisão liminar do juiz federal José Carlos do Vale Madeira, titular da 5ª Vara da Seção Judiciária do Tribunal Regional Federal (TRF) 1ª Região do Maranhão suspende a obrigatoriedade aos Centros de Formação de Condutores (CFCs) – autoescolas – de instalar simuladores de direção como componente de exames de direção. 

A ação civil pública movida desde dezembro de 2015 contra o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) foi movida pelo Sindicato dos Proprietários de Centros de Formação de Condutores do Estado do Maranhão (Sindauma). À reportagem, o juiz federal José Carlos Madeira esclareceu que a decisão é restrita às autoescolas inscritas no Sindauma. 

“Ela é válida para os filiados ao sindicado, contempla somente os associados ao sindicato, ou seja, é restrita neste plano”, disse à reportagem. “Eu acredito que ela possa servir de paradigma para outras decisões. Convoquei a União e achei o debate sobre o assunto sofisticado”, completa. G1

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