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sexta-feira, 8 de janeiro de 2016

Justiça nega pedido de Roberto Carlos para que imobiliária não use nome

Uma imobiliária da Paraíba poderá usar o nome Roberto Carlos, de acordo com uma decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP). O cantor Roberto Carlos ingressou com uma ação contra imobiliária por uso indevido de marca. A 1ª Câmara de Direito Empresarial do TJ-SP acatou o recurso da imobiliária por entender que o“uso da expressão 'Roberto Carlos' pela ré tenha provocado danos à autora ou mesmo confusão perante seus fornecedores e clientes". Na ação, a Editora Musical Amigos Ltda., de propriedade do cantor, alegou na ação que é detentora do sinal distintivo "Roberto Carlos" desde 1982, com seu registro em 1991, investindo milhões de reais em projetos e publicidades, em especial, recentemente, no setor imobiliário. Para o autor, a imobiliária teria feito uso da marca registrada "Roberto Carlos" no ramo imobiliário sem autorização, confusão "criada deliberadamente a fim de angariar clientes", atuando as partes no mesmo ramo de atividade. Em primeira instância, a ação foi julgada parcialmente procedente por identificar violação dos direitos da propriedade imaterial, determinando à imobiliária que se abstivesse de usar a marca como elemento identificativo, em qualquer modalidade, sob pena de multa diária de R$ 500. A empresa recorreu da decisão. O desembargador Fortes Barbosa, relator do recurso, afirmou que a empresa paraibana assim foi registrada devido ao nome de seu representante legal, Roberto Carlos Dantas Barbosa. O desembargador considerou que a empresa do Rei Roberto Carlos pretendia alcançar uma indevida ampliação da exclusividade conferida pelo registro da marca, formada por dois pré-nomes muito comuns na língua portuguesa e de utilização conjugada muito comum também, "não custando lembrar que um famoso jogador de futebol, que atuou por nossa seleção nacional e participou da conquista de uma Copa do Mundo, era também chamado Roberto Carlos". Além do mais, pontuou que a imobiliária está sediada em uma cidade pequena, atua em um ramo distinto da autora e ofereceu justificativa plausível para adoção de seu nome, não sendo viável imaginar sobreposição ou confusão de clientela e potencial danoso.

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