O plenário da Câmara dos Deputados aprovou na noite desta terça-feira, em segundo turno, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 74/2015, mais conhecida como PEC dos Precatórios. A proposta aprovada estabelece um regime especial para Estados, municípios e o Distrito Federal pagarem seus precatórios devidos por meio de depósitos judiciais. A matéria foi aprovada por 394 a 4 votos e seguiu para análise do Senado. A PEC autoriza Estados e municípios a utilizarem até 75% de depósitos judiciais e administrativos tributários e 40% dos depósitos judiciais privados para quitarem os precatórios devidos pelos entes, mediante a instituição de um fundo garantidor composto pela parcela restante dos depósitos judiciais. De acordo com o texto aprovado, as dívidas de precatórios inscritas até 25 de março de 2015 deverão ser pagas até 31 de dezembro de 2020. O texto da PEC 74 foi apresentado em junho deste ano pelo prefeito de São Paulo, Fernando Haddad (PT), e pelo governador paulista Geraldo Alckmin (PSDB). Os gestores apresentaram a proposta após o Supremo Tribunal Federal (STF) ter determinado, em março deste ano, que Estados e municípios quitem até o fim de 2020 seus débitos com precatórios, dívidas decorrentes de decisões judiciais contrárias ao ente federado. A aprovação da PEC foi fruto de acordo entre deputados governistas e da oposição, governadores, prefeitos e membros da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). A instituição tinha entrado com Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a emenda constitucional aprovada em 2009 que permitia parcelar o pagamento dos precatórios atrasados em 15 anos.
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