A partir de 1º de janeiro as empresas que fizerem pesquisas de opinião pública sobre as eleições municipais, destinadas a conhecimento público, serão obrigadas a registrá-las na Justiça Eleitoral. Segundo a resolução do Tribunal Superior Eleitoral que disciplina o assunto (íntegra aqui), o registro deve ocorrer com antecedência mínima de cinco dias.
De acordo com a regulamentação do TSE, os veículos de comunicação ficam sujeitos a punição se publicarem pesquisa não registrada, mesmo que apenas reproduzindo matéria veiculada em outro órgão de imprensa. Na divulgação dos resultados de pesquisas, atuais ou não, serão obrigatoriamente informados o período de realização da coleta de dados, a margem de erro, o nível de confiança, o número de entrevistas, o nome da entidade ou empresa que a realizou e o número de registro da pesquisa. Tais regras se aplicam, inclusive, ao que for divulgado no horário eleitoral no rádio e na televisão. Fonte:Robson Pires
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