Bahia Notícias - O ex-prefeito de Umburanas, Joel Muniz de Almeida, foi condenado por improbidade administrativa pelo juiz Pompeu de Sousa, da Subseção da Justiça Federal de Campo Formoso, no centro-norte baiano. A ação foi movida pelo Ministério Público Federal (MPF) por desvio de verba federal destinada a executar saneamento básico para criar sistema de esgotamento sanitário, com tratamento para despoluir os rios Muruim e Delfim. O convênio foi firmado entre o Município e o Ministério do Meio Ambiente (MMA), com transferência de recurso federal de R$ 131.910. O Município ofereceu uma contrapartida de R$ 6.595. Através de pareceres técnicos, financeiros e jurídicos, elaborados pela Secretaria de Recursos Hídricos do MMA ficou comprovado a ausência do projeto executivo que deveria ter sido produzido por empresa contratada. Na ação, o MPF sustentou que, apesar de ter sido requisitado pelo Tribunal de Contas da União, e pelo próprio MPF, não houve apresentação do projeto de saneamento básico. O réu ainda foi eleito para um novo mandato como prefeito, e não executou o projeto, que traria melhorias na qualidade de vida da população. Para o MPF, Joel Muniz desperdiçou dinheiro público, pago sem licitação. De acordo com o juiz, o ex-prefeito teve responsabilidade direta sobre a destinação dos recursos públicos por ter assinado o convênio pessoalmente.
O juiz ainda considerou que não restou dúvida que Joel Muniz liberou o recurso sem os devidos cuidados, sem promover licitação na aquisição de produtos e realização de obra ou serviço da administração. “O argumento de que as contas referentes ao convênio restaram aprovadas (com ressalvas) pelo TCU perde força ante o fato de que o mesmo gestor foi reeleito para o mandato subsequente, que se estendeu por mais quatro anos sem que fosse concretizado o projeto, a despeito de contemplar setor tão importante para a qualidade de vida e saúde dos munícipes”, disse o juiz na sentença. O magistrado ainda acrescentou que é questionável qualquer iniciativa de empenhar verba pública que não resulte em benefícios para coletividade. O ex-gestor foi condenado à suspensão dos direitos políticos por cinco anos e pagamento de multa civil no valor de cinco vezes o valor da remuneração mensal como prefeito à época, devidamente atualizada.
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