A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 8137/14, de autoria do deputado Pauderney Avelino (DEM-AM), que aumenta as penas para o crime de receptação de mercadorias roubadas. Segundo a proposta, a pena geral do crime passará a ser de 2 a 8 anos de reclusão e, no crime qualificado, de 3 a 10 anos de reclusão e multa. Atualmente, o Código Penal prevê pena de reclusão de 1 a 4 anos para o caso geral e de 3 a 8 anos para a receptação qualificada, caracterizada por ter em depósito, desmontar, montar, remontar, vender, expor à venda, ou de qualquer forma utilizar coisa que se deva saber ser fruto de crime de furto ou roubo. O texto agora segue para o Senado.
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