A Visa do Brasil foi condenada a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 2 mil a um consumidor por ter negado o recebimento de um prêmio resultante de uma promoção divulgada. Decisão é do 2º JEC de Brasília. O autor do processo alegou que adquirido a quantidade de pontos necessária para ganhar uma passagem aérea garantida na promoção “Vai de Visa”, mas, mesmo assim não recebeu o prêmio.
O consumidor pleiteou, assim, indenização por danos morais e materiais. As informações são do Migalhas. Para o juiz Leandro Borges de Figueiredo, relator do caso, ficou claro que o autor preencheu os requisitos da promoção e, assim, deveria ganhar uma passagem de ida e volta, nos termos do regulamento. A empresa, contudo, não comprovou a entrega do prêmio e argumentou que houve uma falha de terceiros contratados para o gerenciamento da promoção. “Perante o consumidor a prestadora de serviços que ofereceu a promoção (recorrente) angariando clientela e propagando a utilização de seu cartão para a obtenção dos benefícios oferecidos na promoção é a responsável pela falha na prestação de serviços de terceiros contratados para gerenciar a promoção, sendo irrelevante tal condição”. Em relação ao dano moral, o magistrado considerou que o autor teve suas expectativas frustradas, “após o cumprimento de extensiva e onerosa condição imposta pela recorrente somada ao extremo descaso com que a questão foi tratada pela recorrente e ainda aos aborrecimentos e transtornos decorrentes da falha”.
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