No Piauí, as fraudes no Bolsa Família não fazem de Bela Vista uma ilha. A Procuradoria da República do Estado constatou também no município próximo de Acauã a existência de pessoas recebendo indevidamente os benefícios, entre as quais Isabel Juvência Rodrigues, esposa do secretário de Saúde, e João José Filho, assessor direto do prefeito, além da vereadora Nair Ana de Sousa (PP), Bartolomeu Florêncio Rodrigues, parente do prefeito e vários funcionários da Prefeitura.
Trata-se de um caso típico de descaso para com a coisa pública, segundo a Procuradoria. Na verdade, é mais do que é isso, um desrespeito à sociedade e evidente prejuízo aos cofres públicos e aos interesses sociais. E, o que é pior, em detrimento de parcela da população que sobrevive em condições sub-humanas, aos quais é imprescindível a transferência de renda e prestação assistencial do Poder Público.
O MPF chegou a entrar com uma ação pedindo o cancelamento imediato de benefícios a quaisquer pessoas pertencentes à Administração Pública e ao Poder Legislativo municipais, sob qualquer espécie de regime jurídico, cuja remuneração líquida seja igual ou superior a 400 reais, bem como os benefícios de pessoas que tenham parentesco, sangüíneo ou por afinidade, até o terceiro grau, com secretários municipais, prefeito, vice-prefeito e vereadores, bem como pediu a abertura de inquérito na Polícia Federal.
Apesar das fraudes, o programa chega a quem está principalmente em condições de extrema pobreza.
Foi no Piauí, também, que o Ministério Público Federal descobriu, em 2005, a maior fraude no Bolsa Família: 1.017 servidores da Prefeitura de Teresina, a capital do Estado, com salários entre R$ 360 e R$ 800, recebendo do programa ajuda de R$ 50 a R$ 95 mensais transferidos pelo Ministério do Desenvolvimento Social.
No cadastro, os servidores mentiam. Declaravam que eram pintores, empregadas domésticas e donas de casas e não mencionavam que eram funcionários da Prefeitura. O Cadastro Único, base para concessão do programa Bolsa Família, tem um mecanismo para que a família seja responsabilizada e possivelmente penalizada, legalmente, caso omita ou preste informações erradas.
No ato da realização do cadastro, a pessoa tem que assinar um termo em que compromete repassar informações verídicas e manter o cadastro atualizado a cada nova mudança socioeconômica da família. Caso seja comprovada fraude, a pessoa pode ser enquadrada no artigo 299 do Código Penal, que se refere à falsidade ideológica.
Segundo a lei, quem omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante, sofrerá penalidade de reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento for público; e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento for particular. *Ana Lima, via Facebook / por BLOG DO MARIO FORTES
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