Foto: Reprodução
O
ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Tarcisio Vieira
determinou que a campanha da presidente Dilma Rousseff (PT) suspenda a
projeção de propagandas eleitoras maiores que 4 m² sobre prédios.
Com
divulgação do número de votação e de ações do governo, os "outdoors
eletrônicos" foram instalados em Brasília, São Paulo, Guarulhos (SP),
Vitória, Rio de Janeiro, Porto Alegre e Belo Horizonte. A decisão, em
caráter liminar, atendeu a pedido de Aécio Neves (PSDB), sob o argumento
de utilizaram a fachada de bens públicos e particulares, principalmente
em pontos turísticos movimentados e com "forte e imediato apelo
visual". O ministro Tarcisio Vieira acatou o argumento e afirmou que,
além do "impacto visual significativo", a propaganda viola a legislação
eleitoral e contraria o princípio do equilíbrio e a igualdade entre
candidatos na disputa. Segundo a lei, são permitidos outdoors de no
máximo 4 m². O ministro citou ainda o artigo que proíbe propaganda de
qualquer natureza nos bens cujo uso dependa de cessão ou permissão do
Poder Público, ou que a ele pertençam, e nos de uso comum, inclusive
postes de iluminação pública e sinalização de tráfego, viadutos,
passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos.BN
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