A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio rejeitou recurso de um ex pastor, que teria sido afastado da Igreja Universal do Reino de Deus, sob a acusação de adultério. Ele alegou ter direito à participação no patrimônio da instituição religiosa porque atuou durante 14 anos, em nome dela, em programas de TV, de rádio, jornais impressos e até em campanhas políticas.
Por unanimidade, a câmara acolheu o voto da desembargadora Maria Augusta Vaz, relatora do recurso, e manteve sentença da 11ª Vara Cível da Capital, que julgou improcedente o pedido do autor.
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Segundo a magistrada, a igreja tem normas próprias das quais o autor teve conhecimento antes do seu ingresso e não há como se avaliar as decisões inerentes à conduta de seus membros.
Para a desembargadora, ainda que o apelante tenha atuado em nome da Igreja, não há como prosperar qualquer indenização pelo uso de sua imagem, pois tal atividade se deu exclusivamente no propósito de propagar o evangelho ou a própria Igreja, função precípua do pastor. http://www.albertomarques.blogspot.com.br
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