O prefeito de Pilão Arcado, João Ubiratan Queiroz Lima, foi multada em R$ 1.500 pelo Tribunal de Contas dos Municípios, nesta quinta-feira (10/07), por ter contratado sem licitação o IMAP – Instituto Municipal de Administração Pública para a “locação do software, pelo valor de R$48.133,89, no exercício de 2012.
O relator do processo, conselheiro Mário Negromonte, fundamentou seu voto em entendimento consolidado pelo TCM de que não é admissível a contratação direta do referido instituto para a locação de software, vez que há no mercado diversas outras empresas que podem prestar o mesmo serviço, permitindo a escolha de proposta mais vantajosa pela administração municipal.
Na sessão, pelo mesmo motivo, o conselheiro José Alfredo Dias aplicou multa de R$ 1 mil ao prefeito de Nova Itarana, Eduardo Alves da Silva. Ainda cabe recurso da decisão. (ASCOM TCM -BA)
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