O projeto de lei do governo que estabelece cota para negros por dez anos no serviço público foi aprovado no plenário da Câmara. Agora o texto será submetido à votação do Senado. De acordo com o projeto, 20% das vagas em concursos públicos da administração federal serão destinados aos afrodescendentes.
Se fosse para fazer justiça, por que os índios - que representam a etnia genuinamente nacional e que continuam marginalizados - ficaram de fora? Ora, os representantes negros e integrantes da Secretaria de Promoção da Igualdade Racial apregoam “igualdade racial”, mas se esquecem de nossos índios que também foram escravizados e até hoje vivem discriminados. Vê-se com isso que a própria comunidade negra, no Congresso e na referida Secretaria, pratica o racismo ao não propugnarem também pela inclusão dos indígenas no projeto.
O país é craque em resolver as suas defecções sociais através do jeitinho oportunista, característico de nossos políticos. Por outro lado, o fardo da injustiça todos os segmentos sociais pobres carregam, "brancos", índios, negros etc. Não é só o negro. Ademais, Igualam-se os entes sociais através de política públicas sérias, voltadas para a educação de alta qualidade nas escolas públicas. E não por meio de cotas seletivas para negros, como se estes não pudessem caminhar com as suas próprias pernas. Tais medidas impositivas só geram mais inimizades raciais.
Medidas similares já vêm sendo aplicadas por municípios da federação sem ter ainda uma definição federal. Por exemplo, recentemente o prefeito de Salvador, ACM Neto (DEM-BA), assinou decreto reservando 30% das vagas aos negros em concursos públicos municipais. Ora, o artifício encontrado pelo prefeito para fazer a inclusão do negro no serviço público, além de inconstitucional, é uma medida altamente eleitoreira visando à sua reeleição, como da mesma forma é o projeto do governo federal.
Senhores, a sociedade presente não tem nenhuma dívida com o período escravocrata aqui instalado pela Família Real portuguesa no Brasil. Oportunizar a inclusão do negro nos vários campos sociais sem também estender o direito aos demais cidadãos pobres, não afrodescentes, é cometer grave injustiça.
Por que outros negros, hoje bem situados socialmente, lograram êxito sem se valer de nenhuma cota, e os demais não podem envidar esforços para também conquistar os seus espaços? No Brasil, as coisas começam erradas e acabam erradas. Em vez de se nivelar a escolaridade de todos dando educação pública de alta qualidade para que os indivíduos se distingam por sua competência, os nossos governantes e políticos são prodigiosos em encontrar soluções paliativas, que apenas tapa o sol com a peneira.
Até quando os negros serão privilegiados em detrimento dos demais brasileiros pobres não afrodescendentes? O projeto determina que as cotas sejam aplicadas durante dez anos em concursos que ofereçam pelo menos três vagas. O período provisório de dez anos foi uma forma sorrateira encontrada para aprovação do projeto, porque o objetivo mesmo é tornar a reserva de cota cláusula constitucional.
À luz do Art. 3º - IV, CF, que trata do objetivo fundamental da República Federativa do Brasil de “promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e de quaisquer outras formas de discriminação”, bem como do Art. 5º CF, que trata da igualdade dos direitos, as medidas ditas inclusivas, favoráveis aos negros, ferem princípios constitucionais.
Júlio César Cardoso
Bacharel em Direito e servidor federal aposentado
Balneário Camboriú-SC
Nenhum comentário:
Postar um comentário