REFEIÇÃO DE ACOMPANHANTES
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Aos que já passaram dos 60 anos, vale ficar informado, se ainda não sabem.
IMPORTANTE - LEIA E REPASSE
SÓ NÃO PODEMOS "ESQUECER" DISSO NA HORA DA INTERNAÇÃO DO
IDOSO.NORMALMENTE FICAMOS MAIS PREOCUPADOS COM O DOENTE E ACABAMOS
COMENDO MESMO NA CANTINA DOS HOSPITAIS.
DIREITO DO IDOSO!
Tome conhecimento, de um direito do idoso que todos devemos conhecer e
divulgar pois, nem os hospitais, nem os planos de saúde divulgam.
De acordo com o Art. 16, Capítulo IV, da Lei nº 10.741, de 1º de
outubro de 2003 (Estatuto do Idoso): "Ao idoso internado ou em
observação é assegurado o direito a acompanhante, devendo o órgão de
saúde proporcionar as condições adequadas para a sua permanência em
tempo integral, segundo critério médico."
Nestas "condições adequadas" está incluído: o pernoite e as
três refeições. Independe do plano de saúde contratado pois está na
lei. Recebi orientação de um advogado especialista do assunto. Dois
idosos conhecidos conseguiram o benefício apenas falando com o
hospital e o plano de saúde. Eles cederam logo porque sabem que é um
direito, apenas não avisam...
Todos nós temos ou teremos alguém nesta situação, portanto, vamos divulgar!
OBS. A PARTIR DE 60 ANOS
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