A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos do Piauí (ECT) foi condenada pela segunda vez a indenizar um funcionário que foi assaltado dentro da agência da empresa. A decisão foi proferida pela 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) do Piauí, que considerou que a ECT deixou de adotar medidas efetivas que garantissem a segurança de seus funcionários e clientes, considerando o tipo de ser serviço que executa, que é de banco postal.
No argumento dos Correios, por atuar como correspondente bancário e não instituição financeira, a empresa não teria o dever de prestar segurança a seus empregados. Em sua defesa, o órgão também afirmou que não havia qualquer obrigação contratual da empresa em ressarcir os danos ocasionados aos seus empregados em virtude de assaltos a suas agências.
A relatora do processo, desembargadora Enedina Maria Gomes dos Santos, declarou que, de acordo com a Constituição Federal, é dever da empresa a garantir a redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança. “Ocorrendo a execução de atividades tipicamente bancárias, devem ser adotadas medidas compatíveis com o risco a que os trabalhadores estão submetidos, o que não se verificou no presente caso, o que demonstra a negligência da empresa ensejando que lhe seja atribuída a culpa pelos transtornos emocionais e psíquicos sofridos pelo reclamante”, declarou. Enedina decidiu que a condenação em danos morais seja igual ao valor equivalente a três remunerações do autor. Fonte: Com informações do Jornal O Dia
Nenhum comentário:
Postar um comentário