O TST (Tribunal Superior do Trabalho) decidiu que um trabalhador que foi chamado de “porqueirinha” no momento de sua demissão deverá receber R$ 4 mil por danos morais. No mesmo julgamento, os ministros mantiveram também a indenização fixada pelo Tribunal Regional da 9ª Região (Paraná) em R$ 10 mil por danos materiais e outros R$ 10 mil de danos morais relativos a um acidente de trabalho do qual o empregado foi vítima. Segundo o processo, o ex-funcionário foi admitido como auxiliar de almoxarifado, mas um dia foi desviado de sua função para consertar um telhado na empresa. Ele afirma que não recebeu treinamento nem equipamentos de proteção individual. Durante a execução da tarefa, ele e um colega caíram do telhado. O auxiliar sofreu fraturas nos joelhos e no nariz e ficou temporariamente incapacitado para o trabalho. O colega faleceu. Ao retornar para o emprego, ele conta que foi informado de que teria que permanecer sentado em uma cadeira, nas dependências da empresa, sem fazer nada e proibido de se deslocar para o pátio ou de se comunicar com outros funcionários. Por não cumprir essas “regras”, o auxiliar levou duas advertências. Um mês depois, foi demitido por justa causa. Ainda de acordo com o autor da ação, no momento em que assinava a sua rescisão contratual foi chamado de “porqueirinha” pelo representante da empresa. O advogado do sindicato teria ouvido ainda outras palavras de cunho pejorativo em relação ao empregado. Leia mais AQUI
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