A justiça negou um pedido de indenização para a família de um homem que morreu ao cair do teto de um ônibus quando praticava "surf rodoviário" - em pé em cima do coletivo. A decisão foi tomada pelo desembargador Jones Figueirêdo Alves, da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), na última terça-feira (26). De acordo com o magistrado, a responsabilidade pelo acidente foi exclusivamente da vítima, Danilo José de Oliveira. A defesa ainda pode recorrer.
O acidente aconteceu no dia 24 de abril de 2011. No boletim de ocorrência, consta que o usuário do transporte coletivo passou "do habitáculo ao teto do veículo, que seguia o fluxo, subindo por meio da saída de emergência, e ali permaneceu até perder o equilíbrio, caindo sobre o pavimento”.
A ação já havia sido julgada improcedente pelo Juízo da Terceira Vara Cível do Cabo de Santo Agostinho, mas a família continuou a alegar negligência do cobrador em adotar as medidas necessárias para que o passageiro ficasse em segurança e solicitou a indenização feita em nome do seu filho. Os parentes responsabilizaram a empresa de ônibus São Judas Tadeu pela morte.
Na decisão, o desembargador Jones Figueirêdo destacou que a prática tem se tornado usual, mas é de responsabilidade dos que se arriscam. "A vítima, ao cair, estava praticando "surf rodoviário", muito observada em dias de jogo de futebol – hipótese dos autos – em que os torcedores praticam desordem no interior dos coletivos, chegando inclusive a ocupar o teto, colocando em risco a vida dos demais passageiros, bem como do motorista e do cobrador, que ficam impotentes diante da situação apresentada", enfatizou o magistrado em nota oficial do Tribunal de Justiça. Com informações do Tribunal de Justiça de Pernambuco
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