Tramita na Câmara Federal o Projeto de Lei 4627/12, que estabelece isenção de Imposto de Renda a partir do mês em que o contribuinte aposentado completar 60 anos de idade. De autoria da deputada Andreia Zito (PSDB-RJ), a proposta altera a Lei 7.713/88. Por ela, a idade mínima para ter direito à isenção é de 65 anos. De acordo com a proposição, a isenção abrange os rendimentos provenientes de aposentadoria, pensão, reserva e reforma (no caso de militares) pagos pela Previdência Social da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, por qualquer pessoa jurídica de direito público ou por entidade de previdência privada. A deputada afirma que o projeto atualiza a legislação sobre o Imposto de Renda, que é de 1988, ao adaptá-la ao Estatuto do Idoso (Lei 10.741), que é de 2003. Conforme o estatuto, a pessoa é considerada idosa a partir dos 60 anos, e não ao completar 65.
Nenhum comentário:
Postar um comentário