O Senado Federal aprovou nesta terça-feira (25), sem alterações, o projeto de
lei de conversão referente à Medida Provisória do Código Florestal. O texto
original enviado pelo Poder Executivo recebeu quase 700 emendas na comissão
especial mista que analisou a matéria. Nela, após muita polêmica, um acordo
entre congressistas ruralistas e ambientalistas resultou no texto aprovado pela
Câmara dos Deputados e, hoje, pelo Senado. Entre as alterações inseridas no
projeto pela comissão especial, as principais são referentes às áreas de
preservação permanentes (APPs) em margens de rios e de nascentes. Os
parlamentares da comissão modificaram a chamada “escadinha” proposta pelo
governo federal, que estabelecia quanto das margens de rios desmatadas deveriam
ser replantadas de acordo com o tamanho da propriedade. Por serem maioria, os
parlamentares da bancada ruralista conseguiram estabelecer no projeto que, nas
propriedades de 4 a 15 módulos fiscais deverão ser recompostos 15 metros de mata
nas margens dos rios com até 10 metros de largura. Quem tiver propriedades
maiores que isso, independente do tamanho do curso d’água, deverá recompor de 20
metros a 100 metros, a ser definido pelas autoridades estaduais. Já os
parlamentares ambientalistas se deram por satisfeitos ao conseguirem impor no
texto que as nascentes e olhos d’água deverão ter APPs ao seu redor de, no
mínimo, 15 metros, a serem recompostos em caso de desmatamento pelos donos das
propriedades. Além disso, o projeto também prevê a manutenção de 50 metros de
APPs no entorno das veredas e áreas encharcadas. (As informações do G1)
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