É o número 5.198 da CBO (Classificação Brasileira de Ocupações) do MTE (Ministério do Trabalho e Emprego). “Profissional do sexo: garota de programa, garoto de programa, meretriz, messalina, michê, mulher da vida, prostituta, trabalhador do sexo.”
Eis a descrição sumária da profissão: “Buscam programas sexuais; atendem e acompanham clientes; participam em ações educativas no campo da sexualidade”.
Embora a ocupação de garota de programa seja oficialmente reconhecida, não existe uma regulamentação que oriente sua prática. E esse não é o único problema de quem a exerce.
“A prostituição não é considerada como profissão pela maioria das pessoas, mesmo sendo uma das mais antigas”, afirma Raquel Pacheco, a Bruna Surfistinha, em entrevista ao UOL Empregos. “Então o preconceito existe, e [a atividade] ainda é vista como vida fácil”, completa.
E muitas vezes essa visão parte das próprias profissionais. “O preconceito não deixa de existir também entre elas, que sentem vergonha e/ou medo ao assumir o próprio trabalho”, expõe Raquel.
Como resultado, segundo Raquel, falta união da classe na busca por seus direitos. “Quando trabalhei, entre 2002 e 2005, conversei com muitas colegas a respeito da regulamentação e a maioria era contra”, relata. Leia tudo em http://noticias.bol.uol.com.br/economia/2012/08/29/garotas-de-programa-nao-querem-registro-na-carteira-de-trabalho.jhtm
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