A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, nesta sexta-feira (22), que mensagens ofensivas publicadas em rede sociais, como Orkut e Facebook, devem ser retiradas do ar em até 24 horas após a denúncia por parte de algum internauta. Segundo a corte, a retirada é preventiva e deve ser feita até a análise sobre a veracidade da denúncia. Se não retirar o conteúdo, o provedor pode "responder solidariamente com o autor direto do dano, em virtude da omissão praticada". A decisão afirma que o provedor poderá ainda adotar "as providências legais cabíveis contra os que abusarem da prerrogativa de denunciar". A decisão foi tomada dentro de recurso em ação movida por um internauta do Rio de Janeiro que afirmou que o Orkut, mantido pelo Google Brasil, levou dois meses para retirar do ar um perfil falso "que vinha denegrido" a sua imagem. A Justiça fluminense determinou que o Google pagasse uma indenização de R$ 20 mil por danos morais, que foi posteriormente reduzida para R$ 10 mil na segunda instância. O Google recorreu, mas o STJ manteve o valor e estipulou o prazo de 24 horas para retirada de mensagens. Em nota, a empresa afirmou que falta regramento no país para questões relacionadas à internet. "O Google acredita que ainda há uma a jurisprudência inconsistente no país, mas que o Marco Civil traz uma orientação mais atual para lidar com estas questões. Além disso, é importante ressaltar que não cabe à plataforma tecnológica emitir juízo de valor e praticar a censura na web", afirmou. BN
Nenhum comentário:
Postar um comentário