Fernando Porfírio _247 - Por maioria (quatro votos a três) o Tribunal Superior Eleitoral decidiu nesta quinta-feira (28) que os candidatos contas-sujas poderão participar da eleição de outubro. A corte reconsiderou decisão que exigia dos candidatos a aprovação das contas eleitorais para a obtenção do registro de candidatura.
O voto de minerva foi apresentado pelo ministro Dias Toffoli. Com a decisão, continuará sendo exigido apenas que o político apresente suas contas, sem necessidade de que elas sejam aprovadas, para que ele obtenha a certidão de quitação eleitoral, documento necessário para requerer o registro de candidatura.
A maioria foi formada pelos ministros Gilson Dipp, Arnaldo Versiani, Henrique Neves e Dias Toffoli. As ministras Nancy Andrighi e Cármen Lúcia e o ministro Marco Aurélio mantiveram entendimento de que a reprovação das contas impede o candidato obtenha a quitação eleitoral.
O julgamento havia começado na terça-feira (26) e foi interrompido por um pedido de vistas do ministro Dias Toffoli quando a votação estava com um placar de três votos favoráveis à anulação da resolução e dois contra.
Após o pedido de vistas de Toffoli, a presidente da corte, ministra Carmén Lúcia, adiantou seu voto e acompanhou o voto da relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, contra a revogação, o que havia deixado a votação empatada. Nesta quinta-feira, Toffoli apresentou seu voto, a favor da revogação.
O julgamento das chamadas candidaturas "conta suja" voltou ao TSE após 14 partidos entrarem com um recurso contra a resolução original do TSE, que fixou a exigência.
O pedido de reconsideração foi apresentado pelo PT e depois assinado por outros 13 partidos: PMDB, PSDB, DEM, PTB, PR, PSB, PP, PSD, PRTB, PV, PCdoB, PRP e PPS.
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