A Procuradoria Geral do Estado (PGE) informa que não foi citada dos termos da ação promovida pela APLB, que resultou em decisão liminar proferida pela Desembargadora Lícia Laranjeira. Entretanto, esclarece que o entendimento, já manifestado pelo Supremo Tribunal Federal, não autoriza o pagamento de salários diante de uma greve.
A PGE entende ainda que a liminar tem conteúdo contraditório em relação à decisão anterior que reconheceu a ilegalidade do movimento grevista do magistério estadual, motivo pelo qual adotará medida recursal competente.
Quanto ao acesso dos professores e respectivos dependentes conveniados ao PLANSERV, a PGE esclarece que o mesmo não sofreu qualquer interrupção no curso do movimento grevista. Assessora de Comunicação Social/PGE
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