A juíza substituta da Vara dos Feitos Cíveis, Comerciais e da Fazenda Pública, Fernanda Maria de Araujo Mello, determinou o bloqueio de verbas da Prefeitura de Aurelino Leal, para pagamento de salário do funcionalismo. Os servidores municipais estão há cinco meses sem receber salário.O bloqueio incidirá sobre os repasses do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), Fundo Municipal de Saúde e Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb). O bloqueio terá validade até que sejam considerados pagos todos os meses em atraso.
O prefeito Domingos Marques do Santos, o Domingão (PSDB), poderá sofrer multa “pessoal e diária” de R$ 10 mil, caso descumpra a decisão. A ação civil pública foi movida pelo Ministério Público Estadual (MP) contra o município. A decisão foi comunicada ao Banco do Brasil, Bradesco e Caixa Econômica.
O prefeito do município deverá apresentar, em cinco dias, a relação atualizada dos servidores municipais e a situação da folha de pagamento. A magistrada observa em sua decisão que os servidores “não têm outra fonte de renda e estão privados do mínimo assegurado para satisfazer suas necessidades pessoais”. O prazo de contestação por parte do município é de sessenta dias. De http://www.pimenta.blog.br/
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