O Juiz de Direito, Orlando Felipe de Sousa, da 2ª Vara dos Efeitos de Relação de Consumo, Cíveis e Comerciais, concedeu liminar favorável a ação civil pública do Ministério Público Estadual (MPE) para que as atividades da Expoconquista 2012 sejam suspensas imediatamente.
De acordo com a decisão, em caso de descumprimento a multa diária a ser paga pela a Coopmac (Cooperativa Mista Agropecuária Conquistense) será de R$ 100 mil.
Assim “o evento deve ser suspenso até obtenção de alvará de autorização expedido pela Prefeitura e certificado de regularidade fornecido pelo Corpo de Bombeiros, conforme determinação judicial”.
A oficial de Justiça, Petrina Oliveira Mendonça foi quem intimou a Coopmac. Os advogados da Cooperativa, comandados por Kleidson Assis Sandes Lima já fizeram carga aos autos do processo e estão trabalhando para se manifestar sobre o tema reverter a situação.
Ação – De acordo com o representante do Ministério Público, Beneval Mutim, a Coopmac “deixou de observar as normas de segurança e adotar as cautelas necessárias para evitar riscos desnecessários ao público consumidor conforme havia se comprometido no TAC firmado em 2011″ e que neste ano “fios estão em contato direto com as estruturas metálicas, encostados em lonas de cobertura e sobre malhas de decoração altamente combustíveis”. De http://www.tribunadaconquista.com.br/
Nenhum comentário:
Postar um comentário