Uma decisão judicial obriga a companhia telefônica Oi a ofertar gratuitamente o serviço de auxílio à lista até que seja feita a distribuição de catálogos para os assinantes. A decisão liminar do juiz federal José Arthur Diniz Borges, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, que engloba Rio de Janeiro e Espírito Santo, é válida para todos os estados onde a empresa presta serviço. O magistrado alega que, segundo normatização da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), “é obrigatório e gratuito o fornecimento, pela prestadora, de listas telefônicas aos assinantes dos serviços, diretamente ou por meio de terceiros”. O mérito da ação ainda será julgado pela Justiça Federal.
O imbróglio relacionado à cobrança do serviço 102 teve início em 2007, quando o Ministério Público Federal entrou com ação contra a Telemar pedindo que a empresa não cobrasse pela consulta, via telefone, da lista telefônica. A liminar foi indeferida em primeira instância, mas o autor da ação, o procurador da República Cláudio Gheventer, recorreu e, dessa vez, a liminar foi deferida, estabelecendo multa diária de R$ 100 em caso de descumprimento. Segundo o procurador, tanto a Resolução 439, da Anatel, quanto a Lei Federal 9.472/97, que rege os serviços de telecomunicações, determinam a distribuição da lista. “A agência reguladora permitiu que fosse feita a substituição da lista telefônica pelo serviço telefônico, mas desde que seja gratuito”, diz Gheventer.
Cobrança
Em seu site, a Oi informa que cobra R$ 1,80 por informação prestada para telefone fixo, enquanto para celulares o valor é de R$ 1,92, o que é considerado ilegal pela Justiça. “Os consumidores, além de ainda não estarem recebendo a lista impressa, têm que pagar ao se utilizarem dos serviços de auxílio à lista", afirmou o magistrado. Em nota, a Oi afirma que não comenta o conteúdo de processos em tramitação na Justiça. “As ligações feitas a partir de terminais da Oi para a central 102 não são tarifadas. O serviço de fornecer a informação não é cobrado do usuário do serviço de telefonia fixa que não recebe a lista telefônica”.
No Rio de Janeiro e na Paraíba a empresa é questionada judicialmente pela cobrança do serviço em casos de o cliente não conseguir o telefone desejado. A alegação é de que em alguns casos é feita a cobrança mesmo se o contato não constar na lista. No estado nordestino, foi determinado que a empresa fizesse a devolução, em dobro, do valor pago pelos clientes. (PRF). De http://www.em.com.br/
O imbróglio relacionado à cobrança do serviço 102 teve início em 2007, quando o Ministério Público Federal entrou com ação contra a Telemar pedindo que a empresa não cobrasse pela consulta, via telefone, da lista telefônica. A liminar foi indeferida em primeira instância, mas o autor da ação, o procurador da República Cláudio Gheventer, recorreu e, dessa vez, a liminar foi deferida, estabelecendo multa diária de R$ 100 em caso de descumprimento. Segundo o procurador, tanto a Resolução 439, da Anatel, quanto a Lei Federal 9.472/97, que rege os serviços de telecomunicações, determinam a distribuição da lista. “A agência reguladora permitiu que fosse feita a substituição da lista telefônica pelo serviço telefônico, mas desde que seja gratuito”, diz Gheventer.
Cobrança
Em seu site, a Oi informa que cobra R$ 1,80 por informação prestada para telefone fixo, enquanto para celulares o valor é de R$ 1,92, o que é considerado ilegal pela Justiça. “Os consumidores, além de ainda não estarem recebendo a lista impressa, têm que pagar ao se utilizarem dos serviços de auxílio à lista", afirmou o magistrado. Em nota, a Oi afirma que não comenta o conteúdo de processos em tramitação na Justiça. “As ligações feitas a partir de terminais da Oi para a central 102 não são tarifadas. O serviço de fornecer a informação não é cobrado do usuário do serviço de telefonia fixa que não recebe a lista telefônica”.
No Rio de Janeiro e na Paraíba a empresa é questionada judicialmente pela cobrança do serviço em casos de o cliente não conseguir o telefone desejado. A alegação é de que em alguns casos é feita a cobrança mesmo se o contato não constar na lista. No estado nordestino, foi determinado que a empresa fizesse a devolução, em dobro, do valor pago pelos clientes. (PRF). De http://www.em.com.br/
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